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TJ-PA

Partilha de bem doado em favor de um só cônjuge. Regime da comunhão parcial de bens. Descabimento

Rel. Diracy Nunes AlvesPublicada em 11 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “No regime da comunhão parcial excluem-se da comunhão os bens doados em favor de um só cônjuge (art. 1659, I do Código Civil). Constatada que a vontade dos doadores era de doar o bem apenas ao filho, não há razão para partilhar esse bem com a esposa de um dos donatários.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.