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TJ-CE

Anulação de partilha. Preterição de herdeiro necessário. Certidão de nascimento identificando o falecido como pai da apelada. Veracidade questionada. Impossibilidade. Legitimidade exclusiva do genitor

Rel. Teodoro Silva SantosPublicada em 10 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A Apelação Cível não é a peça correta para a discussão da matéria arguida, conforme art. 1.009, CPC/15. As matérias relacionadas a pretensão negatória de paternidade devem ser debatidas e dirimidas na ação autônoma; Ainda que o fosse, não lograria êxito a pretensão da recorrente, pois, nos dizeres do artigo 405 do CPC/2015, a certidão de nascimento tem presunção de veracidade devido sua fé pública. Uma vez que o registro de paternidade não teve sua veracidade contestada pelo falecido, não possui a sua viúva legitimidade para fazê-lo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.