TJ-MG
Ação de alimentos provisionais. Parentesco colateral. Tio. Obrigação excluída
Rel. Carlos LevenhagenPublicada em 06 de julho de 2017
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Direito de família - agravo de instrumento - ação de alimentos provisionais - parentesco colateral - tio - obrigação excluída . - o fato de ser sucinta a decisão, não a caracteriza como desprovida de fundamentação, a não justificar a decretação de sua nulidade. - Os tios não são obrigados, na forma do art. 1.697 do Código Civil, a prestar alimentos aos sobrinhos, eis que a obrigação somente se estende aos parentes colaterais de segundo grau. - Recurso provido.
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