Ação de alimentos. Tios paternos. Caráter subsidiário dos alimentos. Genitora viva e com capacidade contributiva comprovada. Pretensão rejeitada
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Ação de alimentos. Tios paternos. Caráter subsidiário dos alimentos. Genitora viva e com capacidade contributiva comprovada. Pretensão rejeitada. Recurso não provido. 1. O direito aos alimentos pressupõe comprovação da necessidade do credor e da possibilidade do devedor. 2. A obrigação dos tios paternos em prestar alimentos, estando vivo um dos genitores, tem caráter subsidiário. 3. Comprovada a capacidade financeira da genitora, não há como atribuir obrigação suplementar aos tios paternos. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
