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TJ-MG

Investigação de paternidade. Falecimento da ré/avó paterna no curso da demanda. Prosseguimento em face dos tios paternos. Procedência do pedido declaratório de paternidade

Rel. Fernando BotelhoPublicada em 06 de julho de 2017

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Família. Investigação de paternidade. Falecimento da ré/avó paterna no curso da demanda. Prosseguimento em face dos tios paternos. Procedência do pedido declaratório de paternidade. Alimentos. Transmissão da obrigação alimentar nos limites da herança. Alimentante menor. Necessidade presumida. Ausência de prova concreta da capacidade dos alimentantes. 1. Nos termos do art. 1.700 do Código Civil, ""a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694"". 2. Ocorrendo o falecimento da avó paterna/requerida no curso da ação de investigação de paternidade, e prosseguindo o feito em face dos tios paternos, a estes incumbe o dever de auxiliar no sustento do investigante menor, nos limites da herança da primitiva requerida/avó paterna. 3. De acordo com o disposto no § 1° do artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados com base na capacidade econômica do alimentante e necessidade do alimentando; ausente prova concreta da possibilidade dos alimentantes, a fixação deve se dar de forma comedida, de modo a assegurar a sobrevivência do alimentando, sem prejuízo da subsistência dos alimentantes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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