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TJ-MG

Execução de alimentos. Legitimidade recursal

Rel. Eduardo AndradePublicada em 06 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo regimental - agravo de instrumento - execução de alimentos - legitimidade recursal. - Nos termos do art.6º, do CPC: "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei." - Não cabe a avó insurgir-se contra decisão que determinou a inclusão dos tios do menor/alimentando no pólo passivo da ação de execução de alimentos. - Recurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.