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TJ-MG

Ação de oferta de alimentos. Tio. Parente de terceiro grau. Impossibilidade

Rel. Wander MarottaPublicada em 06 de julho de 2017

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Apelação cível. Ação de oferta de alimentos. Tio. Parente de terceiro grau. Impossibilidade jurìdica do pedido - os tios não são obrigados, na forma do art. 1.697 do Código Civil, a prestar alimentos aos sobrinhos, eis que a obrigação somente se estende aos parentes colaterais de segundo grau. - A pretensão do autor no sentido de assumir o sustento da sobrinha demonstra o seu reconhecimento de um dever moral e da necessidade da criança, questão de conteúdo humanitário, social e de grande generosidade, embora não acolhido pelo ordenamento jurídico. - Segundo o STJ, "os atos de benevolência merecem todo o louvor, exatamente porque espontâneos, levados a efeito por meio da voluntariedade; jamais poderão ter em seu bojo a coercibilidade. A solidariedade humana é, pois, uma via de duas mãos; aquele que um dia oferece auxílio, poderá dele se desvincular e até mesmo dele necessitar, ante as vicissitudes da vida, motivadas por inúmeras circunstâncias, dentre elas o avançar da idade, que rouba, gota-a-gota, a vida (...)". (RESP Nº 1032846, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, P.16/06/2009). - Recurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

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