Ação de alimentos. Guarda exercida por casal diverso dos genitores. Separação posterior dos guardiães. Menor que volta a residir com o pai biológico
Exclusivo para associados.
Direito de família - ação de alimentos - guarda exercida por casal diverso dos genitores - separação posterior dos guardiães - menor que volta a residir com o pai biológio - situação incompatível com a manutenção dos alimentos - obrigação decorrente do poder familiar. Pedido improcedente. 1. A obrigação alimentar decorrente do ius sanguinis impõe ao pai o dever de suprir as necessidades materiais e morais do filho. 2. Com o restabelecimento da convivência entre pai e filho, deixaram de existir as causas excepcionais previstas no art. 33, § 2º, do ECA que motivaram a concessão da guarda provisória aos tios, retornando ao pai a obrigação alimentar. 3. Recurso não provido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
