Alimentos provisórios. Arbitramento em face da tia paterna do menor. Impossibilidade
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Familia. Alimentos provisórios. Arbitramento em face da tia paterna do menor-autor. Impossibilidade. Art. 1697 do cc. - Conforme disposto no art. 1697 do Código Civil, são parentes sujeitos ao encargo alimentar os pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, sendo certo que não incluídos neste rol taxativo os tios. - Hipótese em que se impõe a reforma da decisão tão somente para indeferir os alimentos provisórios em face da tia paterna, subsistindo a obrigação do genitor e dos avós paternos.
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