Pular para o conteúdo
TJ-MG

Alimentos provisórios. Arbitramento em face da tia paterna do menor. Impossibilidade

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 06 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Familia. Alimentos provisórios. Arbitramento em face da tia paterna do menor-autor. Impossibilidade. Art. 1697 do cc. - Conforme disposto no art. 1697 do Código Civil, são parentes sujeitos ao encargo alimentar os pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, sendo certo que não incluídos neste rol taxativo os tios. - Hipótese em que se impõe a reforma da decisão tão somente para indeferir os alimentos provisórios em face da tia paterna, subsistindo a obrigação do genitor e dos avós paternos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.