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TJ-AC

Ação anulatória de doação inoficiosa de bem imóvel. Cabível aos herdeiros necessários do testador. Partes legítimas. Exclusão das outras partes

Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 06 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, quando o ascendente doa parte de seu patrimônio a um de seus descendentes, tal doação, a princípio, é válida, implicando, simplesmente, o adiantamento da legítima ou herança. O que implica dizer que o referido adiantamento é perfeitamente admitido pela legislação civil, mesmo que tenha sido feito sem o consentimento dos demais herdeiros, já que tal condição não é exigida pela lei, SALVO se o referido adiantamento exceder a parte de que o testador poderia dispor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.