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TJ-RS

Meação do cônjuge. Reserva assegurada. Penhora. Possibilidade

Rel. Denise Oliveira CezarPublicada em 04 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso, sendo o débito originário de inadimplemento de tributos e/ou ato ilícito, praticado pelo marido executado, por não ter repassado ICMS cobrado dos contribuintes, subsiste a presunção de que a dívida aproveitou apenas a sociedade, cabendo ao credor a prova de ter sido a mulher beneficiada, o que não ocorreu no caso em tela.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.