Bem imóvel dado em garantia. Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Apesar de o imóvel em questão ter sido dado em garantia hipotecária pelo agravante e em consequência não estar ao abrigo da Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família, incide o dispositivo constitucional do art. 5º, inciso XXVI, que dispõe: A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu desenvolvimento.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
