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TJ-CE

Bem imóvel dado em garantia. Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade

Rel. Marlúcia de Araújo BezerraPublicada em 04 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Apesar de o imóvel em questão ter sido dado em garantia hipotecária pelo agravante e em consequência não estar ao abrigo da Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família, incide o dispositivo constitucional do art. 5º, inciso XXVI, que dispõe: A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu desenvolvimento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.