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TJ-SP

Inventário. Indignidade dos herdeiros. Descabimento

Rel. Alcides Leopoldo e Silva JúniorPublicada em 03 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Como adverte Itabaiana de Oliveira: ‘a indignidade, sendo uma pecha em que incorre o herdeiro, fazendo-o perder o havido, é, por isso, determinada em lei, não podendo ser admitidos outros casos, senão aqueles que a lei expressamente especifica’.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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