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TJ-RS

Alimentos para ex-cônjuge. Renúncia. Inexistência de prova da necessidade alimentar

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 03 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “1. É descabida a fixação de alimentos em favor da ex-mulher quando resta indemonstrada a condição de necessitada, havendo apenas mera alegação de necessidade. 2. Para que seja cabível a fixação de alimentos, decorrente do compromisso de mútua assistência entre ex-cônjuges, deve a ruptura da vida conjugal ser recente e ficar cabalmente comprovada a condição de necessidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.