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TJ-MG

Ação de alimentos gravídicos. Indícios relevantes da paternidade. Cabimento. Valor. Fixação. Critérios

Publicada em 30 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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Ação de alimentos gravídicos - indícios relevantes da paternidade - cabimento - valor - fixação - critérios - binômio 'necessidade-possibilidade' - distribuição do ônus da prova. Justiça gratuita - deferimento - recurso parcialmente provido. - Presentes indícios relevantes da paternidade, são devidos alimentos gravídicos a perdurar até o nascimento da criança, após o que a obrigação fica convertida em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão. - O parágrafo 1º, do artigo 1.694, do Código Civil de 2002, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto. Em se tratando de alimentos gravídicos, os mesmo critérios se impõem: a necessidade da gestante e a possibilidade do alimentante - suposto pai -, conforme previsto no artigo 2º da Lei 11.804/08. - "Vem se consolidando o entendimento de que, em demandas alimentárias, se inverte a divisão tarifada dos encargos probatórios (CPC 333). Ao autor cabe tão-só comprovar a obrigação do réu de prestar-lhe alimentos. É o que diz a lei (LA 2º): o credor exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. Não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu, pessoa com quem não vive, muitas vezes, nem convive, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos." (Maria Berenice Dias) - É de se deferir a gratuidade de justiça à parte que afirma não ter condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, na hipótese em que não houver fundadas razões para se suspeitar da sua capacidade financeira, e, mais ainda, quando não lhe houver sido oportunizado fazer contraprova, no intuito de confirmar o seu estado de hipossuficiência. - Recurso parcialmente provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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