Ação de alimentos gravídicos. Alimentos definitivos. Apelação recebida somente no efeito devolutivo. Regularidade
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento. Ação de alimentos gravídicos. Alimentos definitivos. Apelação recebida somente no efeito devolutivo. Regularidade. Recurso não provido. 1. Em regra, a apelação deve ser recebida em duplo efeito. Em caráter excepcional e nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 520 do CPC, o efeito é somente devolutivo. 2. O art. 520, II do CPC, dispõe que será recebida somente no efeito devolutivo a apelação contra sentença que condenar à prestação de alimentos. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantido o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo.
Ementa e inteiro teor para associados
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