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TJ-MG

Alimentos gravídicos. Provas da situação econômica do alimentante menor do que a alegada. Adequação ao binômio

Rel. Vanessa Verdolim Hudson AndradePublicada em 30 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento - alimentos gravídicos -provas da situação economica do alimentante menor do que a alegada - adequação ao binômio necessidade-possibilidade - provimento. -A pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade\possibilidade, que, em outras palavras, significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.