Ação de alimentos. Ação de alimentos gravídicos ajuizada anteriormente. Conversão em pensão alimentícia
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Agravo de instrumento - ação de alimentos - ação de alimentos gravídicos ajuizada anteriormente- conversão em pensão alimentícia - identidade de partes - causa de pedir - pedidos - litispendência - extinção do processo. 1. Consoante estabelecido no §3º do artigo 301 do Código de Processo Civil ocorre litispendência quando se repete ação que está em curso, importando mencionar que identidade de ações significa estar-se diante de feitos que tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir, tanto próxima quanto remota, e o mesmo pedido, tanto mediato quanto imediato. 2. A ação de alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora guarda litispendência com anterior ação de alimentos gravídicos intentada pela genitora, na qual foram fixados alimentos provisórios que, posteriormente, foram convertidos em pensionamento ao recém-nascido, não tendo sido ainda proferida sentença nessa demanda. 3. Recurso desprovido e acolhida preliminar para extinguir o feito.
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