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TJ-MG

Divórcio consensual. Acordo extrajudicial. Princípio da autonomia da vontade das partes

Rel. Duarte de PaulaPublicada em 30 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Em se tratando pensão alimentícia fixada em transação extrajudicial, celebrada pelos pais em benefício dos filhos, mantidos sob a guarda materna, num percentual do salário mínimo legal, não há óbice à homologação do acordo, se restam satisfeitas as exigências legais, sendo que qualquer questão referente à alteração da obrigação em relação a qualquer dos beneficiários pode e deve ser resolvida na via adequada, em sede de ação revisional.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.