Pular para o conteúdo
TJ-BA

Divórcio. Caráter compensatório. Alimentos

Rel. Adriana Sales BragaPublicada em 27 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) É possível, embora excepcionalmente, existir alimentos compensatórios por prazo indeterminado, conforme versa Rolf Madaleno: “Podem existir alimentos compensatórios por tempo indeterminado, muitos próprios daquelas uniões longas, da mulher dedicada à casa e aos filhos, sem jamais ter trabalhado ou se aprimorado profissionalmente, e contado com avançada idade por ocasião de seu divórcio” (MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família – Rio de Janeiro: Forense, 2011, p.963)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.