TJ-BA
Divórcio. Caráter compensatório. Alimentos
Rel. Adriana Sales BragaPublicada em 27 de junho de 2017
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(...) É possível, embora excepcionalmente, existir alimentos compensatórios por prazo indeterminado, conforme versa Rolf Madaleno: “Podem existir alimentos compensatórios por tempo indeterminado, muitos próprios daquelas uniões longas, da mulher dedicada à casa e aos filhos, sem jamais ter trabalhado ou se aprimorado profissionalmente, e contado com avançada idade por ocasião de seu divórcio” (MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família – Rio de Janeiro: Forense, 2011, p.963)
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