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TJ-RS

ECA. Suspensão do poder familiar e colocação em família substituta. Situação de risco. Liminar. Cabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 26 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A suspensão do poder familiar e a colocação em família substituta constituem medidas drásticas e, para a sua decretação, é necessário que reste demonstrada a completa negligência e o estado de abandono dos filhos, configurando uma situação grave de risco, que é conduta ilícita e atingida na órbita civil por essa sanção. Se os genitores não apresentam condições para manter a filha em sua companhia, não merece reparo a decisão que suspende o poder familiar e encaminha a infante à família substituta que pretende a adoção. Recurso desprovido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.