TJ-MG
Interdição. Discernimento para a prática dos atos da vida civil. Estatuto da pessoa com deficiência
Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 23 de junho de 2017
Exclusivo para associados.
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(…) “Em situações excepcionais, a pessoa com deficiência mental ou intelectual poderá ser submetida à curatela, que apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e §1º, da Lei nº13.146/15, de forma que não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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