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TJ-MG

Interdição. Discernimento para a prática dos atos da vida civil. Estatuto da pessoa com deficiência

Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 23 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Em situações excepcionais, a pessoa com deficiência mental ou intelectual poderá ser submetida à curatela, que apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e §1º, da Lei nº13.146/15, de forma que não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.