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TRF-3

Licença gestante. Servidora pública nomeada cujo filho nasceu antes da posse. Possibilidade

Rel. Louise FilgueirasPublicada em 23 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A situação específica dos autos comporta o mesmo tratamento dado à servidora que está gestante durante e/ou depois da posse, pois a licença gestante é um direito assegurado à mulher em prol da saúde, bem estar e desenvolvimento da criança, principalmente, e não há lógica possível que autorize discriminar a situação em tela do ponto de vista da proteção à criança, escopo da norma, daquelas de servidoras que tomaram posse antes do nascimento de seus filhos. Isso porque o nascimento ocorreu durante o processo de investidura em cargo público, processo já deflagrado com o provimento do cargo pela nomeação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.