Socioafetividade. Paternidade. Reconhecimento espontâneo. Registro. Erro ou falsidade. Inexistência. Anulação. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A paternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais, como a regular adoção, a verdade real dos fatos. Com esse novo conceito, segundo Maria Helena Diniz, passou-se a vislumbrar na família uma possibilidade de convivência, marcada pelo afeto e pelo amor, fundada não apenas no casamento, mas também no companheirismo, na adoção e na monoparentalidade. É, segundo a autora, a convivência o núcleo ideal do pleno desenvolvimento da pessoa e o instrumento para a realização integral do ser humano (Curso de direito civil brasileiro, Direito de família, 22ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2007, Volume 5, pág. 13).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
