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STJ

Testamento público. Herdeira pré-morta. Conversão em herança jacente. Impossibilidade

Rel. Marco BuzziPublicada em 22 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(...) "O instituto da herança jacente foi desenvolvido para proteger o patrimônio do de cujus de eventuais abusos de terceiros, destinando-o à coletividade, na pessoa do Estado. Em assim sendo, a mens legis que orienta o instituto é de considerá-lo como a ultima ratio, isto é, considerar a ocorrência da jacência em última análise quando, de nenhuma outra forma, for possível atribuir a herança a quem de direito." (...)

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