TST
Estabilidade provisória. Gestante. Desconhecimento do estado gravídico. Extinção do contrato por iniciativa da empregada
Rel. João Oreste DalazenPublicada em 22 de junho de 2017
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(…) “No caso concreto, a iniciativa pelo rompimento do contrato de foi da reclamante, que, desconhecendo seu estado gravídico, pediu demissão. Nessa circunstância, não há que falar em estabilidade provisória, pois não houve despedida imotivada, pressuposto objetivo que assegura o direito.” (…)
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