STJ
Execução de alimentos c/c revisional de alimentos. Decisão que retroage à data da citação
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 21 de junho de 2017
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(…) “Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei n. 5.478/1968, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas.” (…)
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