Alvará judicial. Levantamento de valores na conta poupança de titularidade de menor pela genitora. Possibilidade. Pleno exercício da autoridade parental
Exclusivo para associados.
(…) “Nesse norte, a sentença a quo, de certo modo, impôs limite à plena liberdade de atuação da genitora, pois ao negar o pedido de levantamento do valor depositado na conta poupança de titularidade da recorrente, institui um verdadeiro obstáculo ao pátrio poder, sobretudo diante de presunção de boa-fé que a mesma possui. Ademais, pelo que consta dos documentos dos autos, a genitora da menor aplicará os valores levantados na aquisição de um imóvel em nome da recorrente, destinação esta cuja eficácia é flagrantemente superior ao mero rendimento decorrente da caderneta de poupança, que possui um dos menores rendimentos do país.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
