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TJ-PA

Alvará judicial. Levantamento de valores na conta poupança de titularidade de menor pela genitora. Possibilidade. Pleno exercício da autoridade parental

Rel. Maria Filomena de Almeida BuarquePublicada em 21 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Nesse norte, a sentença a quo, de certo modo, impôs limite à plena liberdade de atuação da genitora, pois ao negar o pedido de levantamento do valor depositado na conta poupança de titularidade da recorrente, institui um verdadeiro obstáculo ao pátrio poder, sobretudo diante de presunção de boa-fé que a mesma possui. Ademais, pelo que consta dos documentos dos autos, a genitora da menor aplicará os valores levantados na aquisição de um imóvel em nome da recorrente, destinação esta cuja eficácia é flagrantemente superior ao mero rendimento decorrente da caderneta de poupança, que possui um dos menores rendimentos do país.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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