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TJ-RS

Investigação de paternidade c/c retificação de registro civil. Direito indisponível do autor

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 20 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. relações de parentesco. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA Com retificação de registro civil. Direito indisponível do autor. Precedentes. Exame genético (dna). Reconhecimento da filiação e seus reflexos que se impõem independentemente de perquirições acerca da existência de vínculo socioafetivo com o pai registral. precedentes. A investigação de paternidade pelos filhos em relação aos pais biológicos é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, sendo bastante para o julgamento de procedência da pretensão, incluindo reflexos patrimoniais, a prova genética que atesta a veracidade da alegação inicial, independentemente de qualquer perquirição acerca do desenvolvimento de vínculo socioafetivo com o pai registral. Tema julgado no plenário do supremo tribunal federal – stf – com repercussão geral reconhecida, à conclusão de que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Apelo provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.