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TJ-RS

Investigação de paternidade. Investigado falecido. Exame de dna. Exclusão do vínculo de consanguinidade. Improcedência da ação

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 20 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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Investigação de paternidade. Investigado falecido. Exame de dna. Exclusão do vínculo de consanguinidade. Improcedência da ação. 1. O exame de dna constitui elemento de prova seguro para estabelece ou excluir a relação de paternidade. 2. A realização de perícia de dna nos parentes biológicos do investigado já falecido tem o objetivo de buscar a reconstituição do seu perfil genético, e, dessa forma, permitir o estudo acerca da existência ou não do vínculo biológico dele com o autor, pois permite o exame conjunto de todos dados comparativos possíveis acerca dos liames biológicos examinados, pois se cuida de ação de investigação de paternidade. 3. Como os réus se submeteram ao exame de dna juntamente com a autora e o exame pericial constatou a exclusão da possibilidade de ser o de cujus o pai da autora, imperativo seja julgada improcedente a ação, pois comprovado a que não há parentesco entre a autora e o pai investigados. Recurso provido, prejudicado o recurso adesivo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.