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TJ-RS

Investigação de paternidade. Registral e biológica. Direito à identidade biológica

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 20 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelações cíveis. Ação de investigação de paternidade. PATERNIDADE REGISTRAL E biológica. Direito à identidade biológica. O Reconhecimento da paternidadegenética e socioafetiva é um direito da personalidade. Em se tratando de pedido de investigação de paternidade biológica, o vínculo de afeto entre a investigante e o pai registral não pode afastar os direitos decorrentes da filiação, sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ainda, em recente decisão, o e. Stf decidiu que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Alimentos. Majoração. Descabimento. Manutenção do valor em que fixados. A Necessidade alimentar do filho menor é presumida, incumbindo, aos genitores, o dever de sustento. Diante da ausência de prova de que o valor fixado não supre as necessidades do menino, inviável a majoração pretendida. Apelações cíveis desprovidas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.