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TJ-RS

Anulação de registro civil. Ausência de liame biológico. Vício de consentimento. Paternidade socioafetiva

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 20 de junho de 2017

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Negatória de paternidade. Anulação de registro civil. Ausência de liame biológico. Vício de consentimento. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. Filho que busca, em outra ação, o reconhecimento da paternidade contra irmão do recorrente, que é o pai biológico. Ação procedente. 1. O ato de reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1º da lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do ccb). 2. A anulação do registro civil, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de vício do ato jurídico (coação, erro, dolo, simulação ou fraude). 3. Mesmo quando inexistente o liame biológico, não se acolhe o pleito anulatório quando fica comprovado o liame socioafetivo. 4. Embora a inexistência de prova cabal do vício de consentimento no ato jurídico reconhecimento do filho conduza à improcedência da ação negatória, o fato de ter o recorrido ajuizado ação de investigação depaternidade contra o irmão do pai registral conduz ao juízo de procedência da presente ação negatória, pois o próprio filho abdicou da relação socioafetiva. Recurso provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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