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TJ-DF

Xingamentos pelo Whatsapp. Dever de indenizar

Rel. Giselle Rocha RaposoPublicada em 20 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Restou demonstrado pelas telas do watsapp que o requerido desferiu vários xingamentos capazes de atingir a honra da autora, conduta que traz presunção de veracidade do comportamento desarrazoado do requerido relatado pela autora no evento do dia 10/09/2016. Verifico, pois, que a conduta do requerido ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.