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TJ-RS

Guarda compartilhada. Residência predominante da genitora. Melhor interesse da criança

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 19 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, malgrado não se desconsidere o intuito legítimo de ambos os pais em estarem no convívio diário da filha, tem-se que o lar da infante deve ser mantido na residência materna, visto que se verificou que este atende satisfatoriamente às necessidades de M., a qual se encontra em tal contexto há aproximadamente 01 ano e 06 meses, já adaptada ao núcleo familiar materno, não se revelando benéfica uma nova alteração na vida da menor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.