STJ
Regime de bens. Divórcio. Indenização em decorrência de anistia política. Comunicabilidade
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 16 de junho de 2017
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(…) “No regime de comunhão universal de bens, regido pelo Código Civil de 1916, admite-se a comunicação do valor da indenização decorrente de anistia política, mesmo que recebida após o término do casamento, desde que o período indenizado corresponda à constância do matrimônio.” (…)
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