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TRF-2

Pensão por morte. Idade máxima de dependente para recebimento da pensão. 24 anos

Rel. Letícia de Santis MelloPublicada em 16 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “há precedentes na jurisprudência deste e de outros Tribunais Regionais Federais que têm adotado o entendimento de que os filhos, até os 24 (vinte e quatro) anos, não perdem a condição de dependentes e, consequentemente, o direito à percepção da pensão por morte, desde que se encontrem cursando faculdade. Além disso, há previsão em outras legislações - como a que cuida do IR e a que trata da pensão por morte de militares - que consideram que a dependência dos filhos se estende até os 24 (vinte e quatro) anos, caso sejam universitários.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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