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TJ-SE

Reconhecimento espontâneo da paternidade pelo falecido. Inexistência de vício de consentimento. Demonstração da relação de socioafetividade existente entre as partes

Rel. Maria Aparecida Santos Gama da SilvaPublicada em 09 de fevereiro de 2009

Exclusivo para associados.

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Apelações Cíveis. Ação de Anulação de Registro de Nascimento. "Adoção à Brasileira". Reconhecimento espontâneo da paternidade pelo falecido. Inexistência de vício de consentimento. Demonstração da relação de socioafetividade existente entre as partes. Posse de estado de filha. Reforma da Sentença para manter válido o registro civil da menor. Recursos conhecidos e providos. Decisão Unânime. I - Não se trata de legitimar a "adoção à brasileira" e sim de proteger o direito daquele que foi criado como filho e não pode, sem sua anuência, ver modificada sua situação. II - A paternidade sócio-afetiva é baseada nos laços de afeto desenvolvidos na relação entre o filho e o pai que o acolheu como tal, em muitos casos se reconhecendo a prevalência desta sobre a paternidade biológica. III - A posse do estado de filha restou devidamente comprovada nos autos, haja vista que foram adunadas fotos que demonstram o relacionamento entre o de cujus e a requerida (fls 66/70) e através dos depoimentos colhidos. IV - Não restou caracterizado qualquer vício de consentimento que fosse capaz de dar ensejo à anulação do registro da requerida, tendo sido constatado que o de cujus reconheceu a paternidade de forma espontânea, sabendo não ser pai biológico da menor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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