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STJ

Alimentos compensatórios. Características e requisitos

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 12 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A pensão alimentícia tem o escopo de arcar com as despesas decorrentes do sustento do alimentando, de maneira que haja uma compatibilização com suas condições sociais; em contrapartida, os alimentos compensatórios – ou alimentos indenizatórios – em nada se vinculam com a necessidade daquele que os recebe, mas a pretensão de reequilibrar economicamente uma das partes após o divórcio. Em outras palavras, os indenizatórios prescindem de prova das necessidades do alimentando, assim como independem de demonstração da situação financeira de quem os recebe, pois não se está a resguardar o consorte em sua miserabilidade, mas sim busca-se compensá-lo de suas perdas econômicas e materiais advindas de uma dissolução vincular.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.