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TJ-MT

Penhora. Bem de família. Locação do imóvel. Manutenção da impenhorabilidade

Rel. Dirceu dos SantosPublicada em 12 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o fato de a entidade familiar não utilizar o único imóvel como residência não o descaracteriza automaticamente, sendo suficiente à proteção legal que seja utilizado em proveito da família, como a locação. Assim, se o único imóvel do devedor encontra-se locado, há como estender a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90, porque a renda auferida com a locação se destina a outra moradia da família. (…) Dessa forma, conforme a documentação acostada, de fls. 253/270, resta comprovado que o imóvel residencial é o único bem da família e é alugado para que sua renda seja utilizada para o aluguel de outro imóvel, a fim de complementar a renda da entidade familiar.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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