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TJ-RS

Habeas corpus. Execução de alimentos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Ausência de ilegalidade

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 12 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Como destacou o em. Des. Pastl, se o nosso ordenamento jurídico constitucional autoriza até a prisão do devedor de alimentos, por que não autorizaria a suspensão do direito de dirigir? Evidentemente que isso é muito menos do que o levar à prisão. Também não vejo aqui nenhuma restrição sequer ao direito de ir e vir, porque, como também disse o eminente Relator, há outros meios de se locomover a não ser em veículo próprio, Quando mais não seja, foi dito que pode ir de ônibus, a pé, até de bicicleta alugada, hoje nós temos isso – não precisa de carteira de habilitação para dirigir bicicleta –, ou quem sabe até de patinete ou skate, como se vê às vezes pelas ruas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.