TJ-AM
Alimentos. Fixação de pensão. Alimentante idoso
Rel. Wellington José de AraújoPublicada em 09 de junho de 2017
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(…) “Conforme as provas colhidas nos autos, o Apelado é idoso, com sérios problemas de saúde, de sorte que necessita para a sua sobrevivência de seus proventos quase que integralmente, conforme corretamente destacou o Magistrado de Piso; Acrescente-se que o Recorrido ainda sustenta outras pessoas, abrindo mão, inclusive, da moradia em benefício da Recorrente, de sorte que se mostra proporcional o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau, nos termos do artigo1.694, § 1º, do Código Civil.” (…)
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