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TJ-RS

Divórcio. Ação de sobrepartilha. União estável em período anterior ao casamento. Não reconhecimento. Descabida a partilha

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 08 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O período de namoro e noivado não têm o alcance almejado pela virago, pois, se assim fosse, totalmente desnecessários os rituais anteriores, em especial o noivado, ato/fato notoriamente reconhecido como a manifestação pública dos envolvidos, perante o meio social que frequentam, seus familiares e sociedade em geral, que, em data futura, pretendem consolidar o relacionamento com o casamento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.