Pular para o conteúdo
TJ-SC

Alimentos. Maioridade. Exoneração não automática. Súmula 358 STJ. Matrícula em curso de nível médio

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 08 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “É fato que existem situações bem claras de procrastinação nos estudos com o intuito de se manter na posição cômoda de alimentando. Contudo, parece não ser o caso. Se assim fosse, nada impediria o apelado de prestar concurso vestibular e se manter estudando. O direito de receber alimentos o assistiria da mesma forma que o assiste hoje. Por isso, há a possibilidade de que o atraso nos estudos do apelado tenha se dado principalmente pela falta de efetivo acompanhamento da vida do filho por parte dos pais, o que, sugere-se, seja revisto por ambos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.