Alimentos. Maioridade. Exoneração não automática. Súmula 358 STJ. Matrícula em curso de nível médio
Exclusivo para associados.
(…) “É fato que existem situações bem claras de procrastinação nos estudos com o intuito de se manter na posição cômoda de alimentando. Contudo, parece não ser o caso. Se assim fosse, nada impediria o apelado de prestar concurso vestibular e se manter estudando. O direito de receber alimentos o assistiria da mesma forma que o assiste hoje. Por isso, há a possibilidade de que o atraso nos estudos do apelado tenha se dado principalmente pela falta de efetivo acompanhamento da vida do filho por parte dos pais, o que, sugere-se, seja revisto por ambos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
