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TJ-RS

Redução das disposições testamentárias. Legitimidade passiva. Prescrição. Adiantamento de legítima

Rel. Rui PortanovaPublicada em 07 de junho de 2017

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APELAÇÃO CÍVEL. TESTAMENTO. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. RECOVENÇÃO. INDENIZAÇÃO. A pessoa beneficiada por testamento que invade quota hereditária legítima é parte passiva legítima para responder ação. É vintenária a prescrição da ação de petição de herança. Confirmada sentença que faz adequada redução das disposições testamentária, posto que invade quota hereditária. A venda de imóvel pelo testador à mãe do herdeiro excluído pelo testamento irregular não significa adiantamento de legítima. Descabido o pedido de indenização pela pessoa que cuidou do "de cujus" sob alegação de omissão do filho afastado da herança pelo testamento. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

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