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TJ-PA

Ação de imissão de posse.Legítimo proprietário do bem. Alegação de adiantamento da legítima

Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 07 de junho de 2017

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Apelação cível. Ação de imissão de posse. Sentença que julgou procedente a ação. Correta. Apelado. Legítimo proprietário do bem. Alegação de adiantamento da legítima. Inverídica. Recurso conhecido e desprovido. I- O autor/apelado comprovou ser o legítimo proprietário do bem, razão pela qual o contrato de compra e venda realizado entre o filho deste e o apelante não possui qualquer validade. II- Para que haja o adiantamento da legítima necessária à realização de um contrato de doação, que para tanto externará a vontade da parte. Não havendo qualquer comprovação nesse sentido, o certo é que o negócio não poderia ter sido realizado, de maneira que sendo o apelado o legítimo proprietário do bem, tem ele o direito de ser imitido na posse do mesmo. III- conheço do recurso, porém nego-lhe provimento, a fim de que seja mantida a senteça em todos os seus termos.

Ementa e inteiro teor para associados

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