Sentença estrangeira. Ação divórcio consensual e guarda compartilhada. Presença de requisitos mínimos legais para deferimento do pleito. Homologação deferida
Exclusivo para associados.
(…) “ Depreende-se do Novo Código de Processo Civil os mesmos requisitos, consoante artigo 963 do Código de Processo Civil, que exige, para homologação: i) decisão proferida por autoridade competente; ii) regular citação, ainda que verificada revelia; iii) ser eficaz no país de origem; iv) não ofender a coisa julgada no Brasil; v) sentença acompanhada de tradução oficial; e vi) não contrariar manifestamente a ordem pública. (…) na situação dos autos observa-se que o feito principal, no qual foi proferida sentença que busca homologação, tramitou de forma consensual, onde as partes demonstraram maturidade para solucionar seus impasses de forma amigável, não devendo o Poder Judiciário opor-se ao pedido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
