Ação de partilha de bens. Escritura pública de divórcio extrajudicial. Varão que pretende a declaração de propriedade exclusiva sobre o bem. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “qualquer decisão que possa haver em relação a tal bem não precede à necessidade da propositura de ação anulatória. Até porque, via de regra, o divórcio extrajudicial é realizado consensualmente, vinculando as partes aos termos firmados na respectiva escritura pública, exceto quando há alguma ressalva, o que não ocorreu na espécie, razão pela qual, a princípio, deve prevalecer a vontade nele externada, sendo incabível a partilha do imóvel que é objeto de litígio neste feito, inexistindo, portanto, interesse processual do autor.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
