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STJ

Alimentos provisórios. Revisão à qualquer tempo. Possibilidade

Rel. Luís Felipe SalomãoPublicada em 05 de junho de 2017

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(…) “os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo, porquanto provimento rebus sic stantibus, já que não produzem coisa julgada material (art. 15 da Lei nº 5.478/1968).” (…)

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