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TJ-RS

Redução dos alimentos. Ônus da prova do alimentante. Sinais exteriores de riqueza. Advento de novo filho. Improcedência do pedido

Rel. Rui PortanovaPublicada em 02 de junho de 2017

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Apelações cíveis. redução dos alimentos. ônus da prova do alimentante. sinais exteriores de riqueza. advento de novo filho. improcedência do pedido. Caso em que o autor/alimentante não comprovou satisfatoriamente qual sua renda, tampouco o encerramento - de fato – da atividade empresarial. Ônus que era do alimentante, segundo a Conclusão nº 37 do CETJRS. Para além de não produzir prova satisfatória da sua renda ou do decréscimo da atividade empresarial, o contexto probatório demonstrou que “sobra dinheiro” para o alimentante praticar, com destaque nacional, a atividade de poker e não somente “esporadicamente” como alega. Em suma, ostenta o alimentante padrão de vida incompatível com quem alega estar passando dificuldade financeira. Razões pelas quais, o advento de novo filho, no caso dos autos, não é justificativa para redução de alimentos, ainda que mínima. DERAM PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR.

Ementa e inteiro teor para associados

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