Fixação provisória. Adequação do quantum. Pedido de redução. Descabimento. Sinais exteriores de riqueza
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Ação de guarda e visitas. ALIMENTOS. Fixação provisória. Adequação do quantum. Pedido de redução. Descabimento. 1. Cabe a ambos genitores o encargo de prover o sustento do filho menor, devendo cada qual concorrer na medida da sua disponibilidade. 2. Os alimentos provisórios devem ser fixados com moderação, a partir dos sinais exteriores de riqueza, quando não há nos autos prova dos efetivos ganhos do alimentante. 3. Havendo indicativo de que o alimentante tem receita superior àquela por ele referida, mostra-se razoável a verba alimentar fixada provisoriamente, pois atende ao binômio possibilidade e necessidade, já que os pais devem assegurar aos filhos condições de vida assemelhadas àquelas que desfrutam. 5. Sendo provisória a fixação, o valor poderá ser revisto a qualquer tempo, bastando que venham aos autos elementos de prova que justifiquem a revisão. Recurso desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
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